Isabella Tomazi Pipi
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Consumidor

Direito de arrependimento: posso cancelar uma compra?

Por Isabella Tomazi Pipi, OAB/MT 37.466 · Atualizado em julho de 2026

Comprou algo pela internet e se arrependeu? O Código de Defesa do Consumidor garante um prazo para desistir da compra, sem precisar justificar o motivo — mas nem toda compra se enquadra nessa regra.

O prazo de 7 dias

O direito de arrependimento garante 7 dias corridos, contados a partir do recebimento do produto ou da contratação do serviço, para o consumidor desistir da compra sem qualquer justificativa.

Quando esse direito se aplica

Esse direito vale para compras feitas fora do estabelecimento comercial — pela internet, telefone, catálogo ou WhatsApp. Compras feitas presencialmente em loja física não têm esse direito garantido por lei (a troca, nesses casos, depende da política da loja).

Devolução integral do valor

Exercido o direito de arrependimento dentro do prazo, a empresa deve devolver o valor total pago, incluindo o frete, sem cobrar taxas de desistência, multas ou qualquer desconto — práticas comuns, mas ilegais.

O que fazer se a empresa não cancelar

A empresa não aceitou o cancelamento da sua compra? Avalio seu caso e digo como garantir a devolução do valor pago.

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Perguntas frequentes

Quantos dias tenho para me arrepender?

7 dias corridos, contados do recebimento do produto ou contratação do serviço.

Vale para compras em loja física?

Não, esse direito se aplica a compras feitas fora do estabelecimento comercial.

A empresa deve devolver o valor integral?

Sim, incluindo o frete, sem descontos ou taxas de desistência.

O que fazer se a empresa recusar o cancelamento?

Formalizar reclamação e, se necessário, buscar a via judicial.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui uma análise individual do seu caso. Fale diretamente com a advogada responsável para avaliar sua situação.

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