Receber a notícia de que o INSS negou o auxílio-doença é uma situação que gera preocupação, principalmente quando a pessoa continua sem condições de trabalhar e depende do benefício para manter sua renda.
A boa notícia é que o indeferimento não significa, necessariamente, que você não tenha direito ao benefício. Em muitos casos, a negativa ocorre por divergências na perícia médica, documentação insuficiente ou questões relacionadas aos requisitos previdenciários, podendo ser revista por meio de recurso administrativo ou ação judicial.
Neste artigo você entenderá:
- por que o INSS nega o auxílio-doença;
- quais são os motivos mais comuns do indeferimento;
- quando vale a pena recorrer;
- quando é possível ingressar diretamente com uma ação judicial;
- quais documentos aumentam as chances de obter o benefício.
O que é o auxílio-doença?
O auxílio-doença, atualmente denominado benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que, em razão de doença ou acidente, fique temporariamente incapaz para exercer sua atividade habitual.
Para ter direito ao benefício, é necessário preencher os requisitos previstos na legislação previdenciária, como a qualidade de segurado, a carência (quando exigida) e a comprovação da incapacidade para o trabalho.
A comprovação da incapacidade normalmente ocorre por meio da perícia médica realizada pelo INSS.
Por que o INSS nega o auxílio-doença?
Existem diversas razões pelas quais o benefício pode ser indeferido. Conhecer o motivo da negativa é o primeiro passo para definir a estratégia mais adequada.
A perícia médica não reconheceu a incapacidade
Esse é um dos motivos mais frequentes.
Mesmo apresentando laudos, exames e atestados, o perito pode entender que a doença existe, mas não impede o exercício da atividade profissional.
Nesses casos, a decisão pode ser questionada quando existirem documentos médicos consistentes demonstrando que o segurado realmente está incapacitado para o trabalho.
Documentação médica insuficiente
Nem sempre um atestado simples é suficiente.
Quanto mais detalhados forem os documentos médicos, maiores costumam ser as chances de demonstrar a incapacidade.
Laudos que descrevem o diagnóstico, o tratamento realizado, as limitações funcionais e o tempo estimado de afastamento geralmente possuem maior relevância na análise do benefício.
Falta de carência
Em algumas situações, o benefício exige o cumprimento de um número mínimo de contribuições mensais.
Entretanto, a legislação prevê diversas exceções, especialmente em casos de acidentes ou doenças previstas em lei.
Por isso, a simples informação de falta de carência nem sempre significa que o segurado realmente perdeu o direito ao benefício.
Perda da qualidade de segurado
Outro motivo comum é a perda da qualidade de segurado.
Isso acontece quando o trabalhador permanece muito tempo sem contribuir para o INSS e ultrapassa o chamado período de graça.
Ainda assim, cada situação deve ser analisada individualmente, pois existem hipóteses de manutenção ou recuperação dessa condição.
Informações inconsistentes no CNIS
Erros no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), vínculos empregatícios não registrados ou contribuições que não foram corretamente computadas também podem resultar na negativa do benefício.
Em muitos casos, esses problemas podem ser corrigidos mediante apresentação da documentação adequada.
O INSS pode negar o benefício mesmo com laudo médico?
Sim.
O médico assistente e o perito do INSS exercem funções diferentes.
Enquanto o médico que acompanha o tratamento avalia a evolução clínica do paciente, o perito analisa se aquela condição realmente gera incapacidade para o exercício da atividade profissional.
Por isso, é possível que exista um laudo médico favorável e, ainda assim, o benefício seja negado.
Quando houver divergência entre os documentos médicos e a conclusão da perícia, é importante avaliar a melhor forma de contestar essa decisão.
Vale a pena recorrer administrativamente?
Em muitos casos, sim.
O recurso administrativo permite que a decisão seja reavaliada pela Junta de Recursos da Previdência Social.
Durante essa fase, é possível apresentar novos documentos, laudos médicos atualizados e exames que fortaleçam a demonstração da incapacidade.
Dependendo do motivo do indeferimento, essa medida pode solucionar o problema sem necessidade de ajuizar uma ação judicial.
Posso entrar diretamente na Justiça?
Em determinadas situações, sim.
Dependendo das circunstâncias do caso concreto e da estratégia adotada, pode ser possível buscar diretamente a via judicial para discutir o direito ao benefício.
Na ação judicial, normalmente é realizada uma nova perícia médica por um perito nomeado pelo juiz, que fará uma avaliação independente daquela realizada pelo INSS.
Essa nova perícia costuma ser um dos principais elementos de prova do processo.
Quais documentos aumentam as chances de conseguir o benefício?
A documentação médica é um dos fatores mais importantes para o sucesso do pedido.
Sempre que possível, é recomendável apresentar:
- laudos médicos detalhados;
- exames recentes;
- receitas médicas;
- prontuários de atendimento;
- relatórios do médico assistente;
- exames de imagem;
- documentos que demonstrem a evolução da doença.
Quanto mais completa for a documentação, maiores tendem a ser as chances de uma análise adequada do caso.
Posso pedir o auxílio-doença novamente?
Sim.
Dependendo do motivo da negativa, é possível apresentar um novo requerimento administrativo com documentação mais completa.
Também existem situações em que a estratégia mais adequada será recorrer da decisão ou ajuizar uma ação judicial.
A melhor alternativa depende da análise individual do caso.
Quanto tempo demora para conseguir o benefício?
Não existe um prazo único.
O tempo varia conforme diversos fatores, como:
- o volume de processos do INSS;
- a região do país;
- a necessidade de realização de nova perícia;
- eventual recurso administrativo;
- andamento do processo judicial.
Por isso, não é possível estabelecer um prazo exato para todos os casos.
Quando vale a pena procurar orientação jurídica?
Uma análise individual costuma ser recomendável quando:
- o benefício foi negado mesmo existindo laudos médicos consistentes;
- houve divergência entre o médico assistente e o perito do INSS;
- existe dúvida sobre qualidade de segurado ou carência;
- o segurado continua incapacitado para trabalhar;
- o benefício foi cessado antes da recuperação da capacidade laboral.
Cada situação possui particularidades que podem alterar a estratégia mais adequada.
Teve o auxílio-doença negado? Antes de desistir do pedido, identifique exatamente o motivo do indeferimento e avalie qual estratégia é mais adequada para o seu caso.
FALE COM UM ADVOGADOPerguntas frequentes
O INSS pode negar o auxílio-doença mesmo com exames e laudos?
Sim. O perito pode entender que, embora exista uma doença, ela não gera incapacidade para o exercício da atividade profissional. Quando houver divergência entre a perícia e os documentos médicos, a decisão poderá ser questionada administrativamente ou judicialmente.
É obrigatório fazer recurso antes de entrar na Justiça?
Nem sempre. Dependendo do caso concreto, pode ser possível buscar diretamente a via judicial.
Posso apresentar novos exames após a negativa?
Sim. Documentos médicos atualizados podem ser relevantes tanto em recurso administrativo quanto em eventual ação judicial.
Quanto tempo demora um processo contra o INSS?
O prazo varia conforme a localidade, a complexidade do caso e a necessidade de realização de perícia judicial.
Posso voltar a pedir o auxílio-doença depois que ele foi negado?
Sim. Dependendo do motivo do indeferimento, pode ser possível apresentar um novo requerimento administrativo ou adotar outra medida cabível.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de um caso concreto. A legislação previdenciária e os entendimentos dos tribunais podem sofrer alterações ao longo do tempo.
