Descobriu que está grávida, acabou de ter um bebê ou está em processo de adoção e quer saber se tem direito ao salário-maternidade?
Essa é uma das dúvidas mais comuns entre seguradas do INSS. Muitas mulheres deixam de solicitar o benefício porque acreditam que precisam ter anos de contribuição ou porque receberam informações desatualizadas.
A boa notícia é que as regras mudaram. Atualmente, o que realmente importa é demonstrar a qualidade de segurada, e não mais o cumprimento de carência, conforme o entendimento consolidado pelo STF e adotado administrativamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS).
Neste guia você entenderá:
- Quem tem direito ao salário-maternidade;
- Quem pode receber mesmo estando desempregada;
- Como funciona para autônomas, MEI e produtoras rurais;
- Qual o valor do benefício;
- Como fazer o pedido;
- O que fazer quando o INSS nega o benefício.
O que é o salário-maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário destinado a substituir a renda da segurada durante o período de afastamento em razão da maternidade.
Ele pode ser concedido nos casos de:
- parto;
- adoção;
- guarda judicial para fins de adoção;
- natimorto;
- aborto não criminoso, nas hipóteses previstas em lei.
Para as empregadas com carteira assinada, normalmente o pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente é compensada pelo INSS. Nas demais categorias, o benefício costuma ser pago diretamente pelo Instituto Nacional do Seguro Social.
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Podem ter direito ao benefício as seguintes categorias de seguradas:
Empregada com carteira assinada (CLT)
A empregada possui direito ao salário-maternidade desde o início do vínculo empregatício, desde que mantenha a qualidade de segurada.
Empregada doméstica
A regra é semelhante à aplicada às empregadas CLT.
Trabalhadora avulsa
Também possui direito ao benefício sem exigência de carência.
Contribuinte individual
Autônomas, profissionais liberais e MEI podem receber salário-maternidade.
Com o entendimento atualmente adotado pelo STF e pelo CRPS, não há mais exigência de dez contribuições mensais. Em regra, basta demonstrar a qualidade de segurada, sendo suficiente uma contribuição válida quando preenchidos os demais requisitos legais.
Segurada facultativa
A segurada facultativa também pode receber o benefício. Com o fim da exigência de carência, basta que possua qualidade de segurada, a qual pode ser adquirida mediante uma contribuição válida ao INSS, observados os demais requisitos legais.
Segurada especial
Produtoras rurais em regime de economia familiar, pescadoras artesanais e demais seguradas especiais também podem receber salário-maternidade mediante comprovação do efetivo exercício da atividade rural.
A desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim.
Muitas mulheres acreditam que perderam o direito apenas porque foram demitidas antes do parto.
Isso nem sempre é verdade.
Quem ainda estiver dentro do chamado período de graça continua mantendo a qualidade de segurada e poderá receber o benefício, desde que os demais requisitos estejam preenchidos.
O tempo desse período varia conforme cada caso, motivo pelo qual é importante analisar o histórico de contribuições antes de concluir que não existe direito.
MEI tem direito ao salário-maternidade?
Sim.
A Microempreendedora Individual (MEI) também possui direito ao benefício, desde que esteja enquadrada como segurada do INSS e mantenha a qualidade de segurada.
Cada situação deve ser analisada individualmente, principalmente quando existem períodos sem pagamento das contribuições.
A carência deixou de ser exigida
Durante muitos anos, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais precisavam comprovar dez contribuições mensais para receber o salário-maternidade.
Esse entendimento mudou.
O Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional essa exigência nas ADIs nº 2.110 e nº 2.111.
Posteriormente, o Conselho de Recursos da Previdência Social incorporou esse entendimento por meio do Enunciado nº 19, afastando administrativamente a exigência de carência para todas as categorias.
Hoje, o aspecto mais importante passou a ser a demonstração da qualidade de segurada.
Quem NÃO tem direito ao salário-maternidade?
Em regra, o benefício poderá ser negado quando:
- a pessoa nunca contribuiu para o INSS e não possui qualidade de segurada;
- o período de graça já terminou;
- não há documentação suficiente para comprovar a atividade rural, quando necessária;
- existe perda da qualidade de segurada sem novo vínculo válido.
Cada caso deve ser analisado individualmente, pois existem situações em que o direito pode ser restabelecido.
Quanto é o valor do salário-maternidade?
O valor varia conforme a categoria da segurada.
- Empregada CLT — remuneração integral.
- Empregada doméstica — equivale ao valor do seu último salário de contribuição.
- Trabalhadora avulsa — remuneração conforme legislação previdenciária.
- Contribuinte individual — média dos salários de contribuição.
- Facultativa — média dos salários de contribuição.
- Segurada especial — um salário mínimo.
Por quanto tempo o benefício é pago?
Em regra, o salário-maternidade é devido por 120 dias.
Existem situações específicas, como parto prematuro ou internação prolongada da mãe ou do recém-nascido, em que pode haver extensão do período de pagamento conforme a legislação e a jurisprudência aplicáveis.
O INSS negou meu salário-maternidade. E agora?
O indeferimento não significa necessariamente que o benefício realmente não exista.
Grande parte das negativas ocorre por:
- documentação incompleta;
- erro na análise da qualidade de segurada;
- problemas no cadastro do CNIS;
- interpretação equivocada da legislação.
Em diversas situações, o problema pode ser resolvido por meio de recurso administrativo ou, quando necessário, pela via judicial.
Uma análise individual da documentação costuma ser o primeiro passo para identificar qual é a melhor estratégia.
Precisa de uma análise do seu caso? Cada situação possui detalhes próprios, principalmente quando envolve desemprego, trabalho autônomo, atividade rural, MEI ou contribuições recentes ao INSS. Antes de concluir que você não possui direito ao salário-maternidade, é recomendável realizar uma análise individual da documentação e do histórico previdenciário.
FALE COM UM ADVOGADOPerguntas frequentes
Quem tem direito ao salário-maternidade?
Empregadas CLT, domésticas, trabalhadoras avulsas, contribuintes individuais, facultativas, seguradas especiais e, em determinadas situações, mulheres desempregadas que ainda mantenham a qualidade de segurada.
A desempregada pode receber salário-maternidade?
Sim. Se ainda estiver no período de graça e mantiver a qualidade de segurada, poderá ter direito ao benefício.
MEI recebe salário-maternidade?
Sim. A microempreendedora individual também pode receber o benefício, desde que preencha os requisitos legais.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
Em regra, 120 dias.
O salário-maternidade pode ser negado?
Sim. Entretanto, muitas negativas decorrem de erros administrativos ou ausência de documentos, situações que podem ser revistas.
Preciso entrar na Justiça para conseguir o benefício?
Nem sempre. Muitos casos são solucionados por meio de recurso administrativo antes mesmo da necessidade de uma ação judicial.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de um caso concreto. A legislação previdenciária e os entendimentos administrativos e judiciais podem sofrer alterações ao longo do tempo.
