Isabella Tomazi Pipi
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Imobiliário

Desistiu da compra do imóvel? Entenda o distrato

Por Isabella Tomazi Pipi, OAB/MT 37.466 · Atualizado em julho de 2026

Comprou um imóvel na planta e precisou desistir? Ou a construtora atrasou tanto a entrega que você não quer mais o negócio? Em ambos os casos, o distrato imobiliário tem regras específicas — e nem sempre a construtora aplica corretamente o que a lei prevê.

Quanto a construtora pode reter

A Lei do Distrato (13.786/2018) estabelece limites para a retenção de valores pela construtora em caso de desistência do comprador: até 25% do valor pago em incorporações comuns, ou até 50% quando o empreendimento tem patrimônio de afetação. Esses percentuais, no entanto, podem ser contestados dependendo das cláusulas contratuais e do motivo da desistência.

Prazo de devolução

O valor devido ao comprador deve ser devolvido em até 180 dias após a formalização do distrato, ou na data de conclusão das obras, o que ocorrer por último — regra que também pode variar conforme o contrato assinado.

Atraso na entrega do imóvel

Quando o atraso é da construtora — normalmente além dos 180 dias de tolerância previstos em contrato — o comprador pode ter direito a rescindir o contrato sem multa, além de buscar indenização por lucros cessantes (por exemplo, aluguéis que deixou de receber) e, em alguns casos, danos morais.

Negociação direta

Muitas construtoras preferem resolver por acordo direto a enfrentar um processo judicial, especialmente quando o comprador está bem assessorado. Uma negociação conduzida com conhecimento técnico costuma trazer resultado mais rápido do que aguardar uma decisão judicial.

Está com um distrato ou atraso na entrega do imóvel? Avalio seu contrato e digo qual é o valor correto a que você tem direito, e o melhor caminho para reavê-lo.

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Perguntas frequentes

Quanto a construtora pode reter em caso de distrato?

Até 25% do valor pago em incorporações comuns, ou até 50% com patrimônio de afetação — percentuais que podem ser questionados conforme o caso.

Em quanto tempo o valor deve ser devolvido?

Em regra, até 180 dias após o distrato ou na conclusão das obras, o que ocorrer depois.

E se o atraso na entrega for da construtora?

Pode gerar direito à rescisão sem multa, além de indenização por lucros cessantes e, em alguns casos, danos morais.

Vale a pena negociar diretamente com a construtora?

Sim, muitas construtoras preferem resolver por acordo, o que costuma ser mais rápido do que a via judicial.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui uma análise individual do seu caso. Para uma avaliação da sua situação específica, fale diretamente com a advogada responsável.

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