Isabella Tomazi Pipi
Advocacia
WhatsApp
Imobiliário

A construtora atrasou meu apartamento. Posso cancelar a compra?

Por Isabella Tomazi Pipi, OAB/MT 37.466 · Atualizado em julho de 2026

Comprar um imóvel na planta costuma representar um dos maiores investimentos da vida. No entanto, quando a construtora não entrega o imóvel dentro do prazo previsto, muitos compradores começam a se perguntar: é possível cancelar a compra?

A resposta é que depende das circunstâncias de cada caso.

O atraso na entrega do imóvel pode gerar consequências jurídicas e, em determinadas situações, o comprador poderá optar pela rescisão do contrato. Entretanto, essa decisão deve ser tomada após uma análise cuidadosa da documentação e das cláusulas contratuais.

Neste artigo, explicamos quando o cancelamento pode ser analisado e quais são os principais direitos do comprador.

Situações mais comuns

Este artigo pode ajudar você se sua dúvida for parecida com alguma dessas:

O atraso da construtora permite cancelar o contrato?

Em determinadas situações, sim.

Quando o atraso ultrapassa os limites previstos contratualmente e causa prejuízos ao comprador, poderá ser analisada a possibilidade de rescisão do contrato.

Entretanto, cada caso dependerá de fatores como:

Por isso, não existe uma resposta única para todos os casos.

O que é o prazo de tolerância?

É comum que os contratos de compra de imóveis na planta prevejam um período adicional para conclusão da obra, conhecido como prazo de tolerância.

Em muitos contratos, esse prazo é de até 180 dias.

Após esse período, caso o imóvel continue sem ser entregue, poderá surgir a necessidade de avaliar quais medidas jurídicas são cabíveis.

A validade e os efeitos dessa cláusula dependerão da análise do contrato e das circunstâncias específicas do empreendimento.

O comprador é obrigado a continuar esperando?

Não necessariamente.

Quando o atraso se torna excessivo ou compromete os objetivos da aquisição, poderá ser analisada a conveniência da manutenção do contrato ou da sua rescisão.

Essa decisão dependerá do interesse do comprador e da análise jurídica do caso.

Tenho direito à devolução do dinheiro?

Dependendo das circunstâncias e da modalidade de rescisão, poderá ser possível discutir a restituição dos valores pagos.

A forma de devolução dependerá da legislação aplicável, das cláusulas contratuais e da análise do caso concreto.

Por isso, é importante evitar decisões precipitadas antes de compreender quais são os direitos envolvidos.

E se eu continuar com o contrato?

Nem sempre o comprador deseja cancelar a aquisição.

Em muitos casos, o objetivo é apenas receber o imóvel e buscar a reparação dos prejuízos eventualmente causados pelo atraso.

Dependendo da situação, poderão ser analisadas medidas relacionadas à indenização, multa contratual e outros direitos previstos na legislação.

Quais documentos devo separar?

Antes de qualquer providência, é recomendável reunir:

Esses documentos serão importantes para avaliar a situação.

Posso resolver esse problema sem entrar na Justiça?

Em alguns casos, sim.

Dependendo da postura da construtora e das características do conflito, poderá ser possível buscar uma solução por meio de negociação ou acordo.

Quando isso não for possível, a via judicial poderá ser necessária para proteger os direitos do comprador.

Cada situação deverá ser analisada individualmente.

Como um advogado pode ajudar?

O advogado poderá analisar o contrato, verificar os prazos previstos, identificar eventual responsabilidade da construtora e orientar sobre a estratégia mais adequada.

Dependendo da situação, poderão ser avaliadas medidas voltadas à continuidade do contrato, à rescisão, à restituição de valores ou à reparação de prejuízos, sempre considerando as particularidades do caso.

Conclusão

O atraso na entrega de um imóvel não significa automaticamente que todos os compradores terão os mesmos direitos.

Entretanto, quando o atraso se torna relevante, é importante compreender quais alternativas existem antes de tomar qualquer decisão.

Uma análise jurídica individualizada permite identificar a estratégia mais adequada para proteger o investimento realizado e buscar a solução mais compatível com os interesses do comprador.

Exemplo prático

Imagine que uma família adquiriu um apartamento na planta para sair do aluguel. O contrato previa a entrega do imóvel em determinada data e estabelecia um prazo de tolerância. Mesmo após esse período, a obra permaneceu inacabada e os compradores continuaram pagando aluguel e as parcelas do imóvel.

Nessa situação, poderá ser analisada a possibilidade de manter o contrato e discutir os prejuízos decorrentes do atraso ou, se essa for a vontade dos compradores e houver fundamento jurídico, avaliar a rescisão do contrato e a restituição dos valores, conforme as circunstâncias do caso.

Sua obra atrasou e você não sabe se vale a pena cancelar a compra? Conte sua situação pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre as alternativas disponíveis.

Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Posso cancelar a compra porque a construtora atrasou a entrega?

Dependendo das circunstâncias do caso, sim. A possibilidade de rescisão dependerá da análise do contrato, do período de atraso e da legislação aplicável.

Tenho direito à devolução do dinheiro?

A restituição dos valores dependerá da modalidade de rescisão, das cláusulas contratuais e das circunstâncias específicas da negociação.

Preciso esperar os 180 dias de tolerância?

Essa resposta dependerá do contrato firmado e da situação concreta do empreendimento. A cláusula de tolerância deve ser analisada individualmente.

Continuo pagando as parcelas durante o atraso?

Essa questão dependerá do contrato firmado e das características específicas da aquisição, razão pela qual recomenda-se análise jurídica antes de qualquer decisão.

O atraso gera automaticamente direito à indenização?

Não. A existência de eventual direito à reparação dependerá das circunstâncias do caso, dos prejuízos suportados e da análise da documentação.

Posso tentar um acordo antes de entrar com uma ação?

Sim. Em determinadas situações, uma solução consensual pode ser buscada antes da adoção de medidas judiciais.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação deve ser avaliada por um advogado, considerando as cláusulas contratuais, a documentação apresentada e a legislação aplicável.

WhatsApp