Isabella Tomazi Pipi
Advocacia
WhatsApp
Empresarial

Como cobrar um cliente inadimplente?

Por Isabella Tomazi Pipi, OAB/MT 37.466 · Atualizado em julho de 2026

Inadimplência de clientes afeta diretamente o caixa de qualquer negócio. Ter uma estratégia jurídica de cobrança — e não apenas cobranças informais e sem efeito — faz toda diferença na recuperação dos valores.

Notificação extrajudicial

O primeiro passo recomendado é uma notificação extrajudicial formal, documentando a cobrança de forma oficial. Muitas vezes, esse simples ato já motiva o pagamento, por deixar claro que a empresa está disposta a seguir adiante juridicamente se necessário.

Negociação direta

Quando há interesse em manter a relação comercial, a negociação — com parcelamento, desconto por pagamento à vista ou acordo formalizado — costuma ser o caminho mais rápido e menos custoso para recuperar o crédito.

Ação de cobrança ou execução

Se a negociação não resolve, a empresa pode buscar a via judicial: ação de cobrança, quando não há título executivo, ou execução, quando existe contrato, nota promissória, cheque ou outro documento com força executiva — o que costuma acelerar a recuperação do valor.

Negativação do devedor

Desde que a dívida seja líquida, certa e o devedor tenha sido previamente notificado, é possível incluir o nome da empresa ou pessoa devedora nos cadastros de proteção ao crédito, o que costuma acelerar a solução.

Sua empresa tem clientes inadimplentes? Avalio a melhor estratégia para recuperar o crédito — da notificação à ação judicial, se necessário.

Falar no WhatsApp

Perguntas frequentes

Qual o primeiro passo para cobrar um cliente inadimplente?

Uma notificação extrajudicial formal, que documenta a cobrança e muitas vezes já motiva o pagamento.

Vale a pena negociar antes de processar?

Sim, costuma ser mais rápido, mais barato e preserva a relação comercial.

Quando é necessário entrar com ação de cobrança?

Quando negociação e notificação não resultam em pagamento.

Posso negativar o nome do cliente inadimplente?

Sim, desde que a dívida seja líquida, certa e o devedor tenha sido notificado.

Este artigo tem caráter informativo geral e não substitui uma análise individual do seu caso. Fale diretamente com a advogada responsável para avaliar sua situação.

WhatsApp