O divórcio em cartório é uma alternativa prevista na legislação brasileira para casais que desejam formalizar o fim do casamento de forma consensual, sem a necessidade de um processo judicial, quando preenchidos os requisitos legais.
Essa modalidade costuma oferecer maior praticidade, mas nem todos os casais podem utilizá-la.
Neste artigo, você entenderá como funciona o divórcio extrajudicial, quem pode realizá-lo, quais documentos normalmente são necessários e quando será preciso recorrer ao Poder Judiciário.
O que é o divórcio em cartório?
O divórcio em cartório, também chamado de divórcio extrajudicial, é realizado por meio de uma escritura pública lavrada em Tabelionato de Notas.
Após a assinatura da escritura, o documento é encaminhado para averbação no Cartório de Registro Civil onde o casamento foi registrado, formalizando juridicamente o divórcio.
Quem pode fazer o divórcio em cartório?
Em regra, essa modalidade pode ser utilizada quando:
- existe consenso entre os cônjuges sobre o divórcio;
- ambos possuem capacidade civil;
- há assistência de advogado.
Além disso, desde a atualização promovida pela Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o divórcio extrajudicial passou a ser admitido mesmo quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões relativas à guarda, convivência e alimentos já tenham sido previamente resolvidas por decisão judicial. Essa mudança ampliou as hipóteses em que o procedimento pode ser realizado em cartório.
Cada situação, porém, deve ser analisada individualmente para verificar se todos os requisitos legais estão presentes.
O advogado é obrigatório?
Sim. A presença de advogado é obrigatória durante todo o procedimento.
O profissional orienta o casal, analisa a documentação, esclarece os efeitos jurídicos do divórcio e acompanha a lavratura da escritura pública.
O casal poderá ser assistido pelo mesmo advogado quando houver consenso e inexistir conflito de interesses, ou cada parte poderá constituir advogado próprio.
Quais documentos costumam ser necessários?
A documentação pode variar conforme cada situação. Entre os documentos normalmente solicitados estão:
- certidão de casamento atualizada;
- documentos pessoais dos cônjuges;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos dos bens que serão partilhados;
- documentos relacionados a financiamentos, veículos e outros bens do patrimônio do casal.
O cartório poderá solicitar documentação complementar conforme as características do caso.
O divórcio pode incluir a partilha de bens?
Sim. Quando houver acordo entre as partes, a partilha poderá ser realizada na própria escritura pública.
Entretanto, também é possível que o casal opte por realizar apenas o divórcio e deixe a partilha para um momento posterior, quando isso for juridicamente mais conveniente.
Quanto tempo demora um divórcio em cartório?
Não existe um prazo único. O tempo dependerá, principalmente:
- da organização da documentação;
- da existência de acordo entre os cônjuges;
- da agenda do cartório;
- da existência ou não de partilha de bens.
Quando toda a documentação está regular e os requisitos legais são atendidos, o procedimento costuma ser concluído em prazo significativamente menor do que um processo judicial.
Quanto custa um divórcio em cartório?
O valor dependerá de diversos fatores, entre eles:
- emolumentos cartorários;
- honorários advocatícios;
- existência de partilha de bens;
- valor do patrimônio envolvido;
- legislação do estado onde será realizado o procedimento.
Por isso, não existe um valor único para todos os divórcios. Leia também: Quanto custa um divórcio? Entenda quais despesas estão envolvidas.
Quando o divórcio deverá ser judicial?
Existem situações em que será necessária a atuação do Poder Judiciário. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando:
- não existe consenso entre os cônjuges;
- há necessidade de o juiz decidir questões ainda controvertidas;
- os requisitos para o procedimento extrajudicial não estão presentes.
Cada situação deve ser analisada individualmente.
Como um advogado pode ajudar?
O advogado acompanha todas as etapas do procedimento, verifica se o caso pode ser resolvido em cartório, organiza a documentação necessária, orienta sobre os efeitos patrimoniais do divórcio e assegura que a escritura seja elaborada de forma adequada.
Além disso, poderá prestar orientação sobre partilha de bens, alimentos, alteração de nome e demais consequências jurídicas do fim do casamento.
Conclusão
O divórcio em cartório representa uma alternativa segura e eficiente para muitos casais que desejam formalizar o fim do casamento de forma consensual.
Entretanto, a possibilidade de utilizar essa modalidade dependerá da análise dos requisitos legais e das particularidades de cada família.
Antes de iniciar o procedimento, é recomendável realizar uma análise jurídica para verificar qual é o caminho mais adequado para o caso.
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Falar no WhatsAppPerguntas frequentes
Todo casal pode fazer divórcio em cartório?
Não. A possibilidade dependerá do preenchimento dos requisitos legais e da situação específica da família.
É obrigatório contratar um advogado?
Sim. A presença de advogado é obrigatória no divórcio extrajudicial.
O casal pode contratar o mesmo advogado?
Sim, desde que exista consenso entre as partes e não haja conflito de interesses.
O divórcio em cartório é mais rápido que o judicial?
Em muitos casos, sim. Entretanto, o prazo dependerá da documentação, da existência de acordo e das providências necessárias para a conclusão do procedimento.
É possível realizar a partilha de bens no cartório?
Sim. Havendo consenso, a partilha poderá ser realizada na própria escritura pública ou, conforme a estratégia adotada, em momento posterior.
Posso fazer o divórcio em cartório mesmo tendo filhos menores?
Sim, em determinadas situações. Atualmente, a legislação admite essa possibilidade quando as questões relacionadas à guarda, convivência e alimentos já tiverem sido previamente resolvidas por decisão judicial, observados os demais requisitos legais.
Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação deve ser avaliada por um advogado, considerando suas particularidades e a legislação aplicável.
