Isabella Tomazi Pipi
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Inventário extrajudicial: quem pode fazer e como funciona?

Por Isabella Tomazi Pipi, OAB/MT 37.466 · Atualizado em julho de 2026

Após o falecimento de um familiar, uma das primeiras dúvidas dos herdeiros é saber se o inventário pode ser realizado em cartório, sem a necessidade de um processo judicial.

Em muitos casos, isso é possível.

O inventário extrajudicial é uma modalidade prevista na legislação brasileira que permite a realização da partilha de bens por escritura pública, desde que determinados requisitos legais sejam atendidos.

Neste artigo, você entenderá quem pode utilizar essa modalidade, quais são suas vantagens e em quais situações ainda será necessário recorrer ao Poder Judiciário.

O que é o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial é o procedimento realizado em cartório para formalizar a transmissão dos bens deixados por uma pessoa falecida aos seus herdeiros.

Ao contrário do inventário judicial, ele é conduzido perante um tabelionato de notas, mediante escritura pública, sempre com a participação obrigatória de um advogado.

Quem pode fazer inventário em cartório?

O inventário extrajudicial é possível quando forem observados os requisitos previstos na legislação.

Em regra, essa modalidade pode ser utilizada quando:

Além disso, a legislação e a jurisprudência atualmente admitem, em determinadas hipóteses, a realização de inventário extrajudicial mesmo havendo testamento, desde que sejam observados os requisitos legais e, quando necessário, haja autorização judicial.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o patrimônio e a composição da família.

Entre os documentos mais comuns estão:

Antes do início do procedimento, é importante realizar uma conferência completa da documentação.

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial?

Quando essa modalidade é possível, ela pode oferecer diversos benefícios. Entre eles:

Menor burocracia

O procedimento é realizado diretamente em cartório, sem necessidade de tramitação processual.

Maior previsibilidade

Como não depende da rotina do Poder Judiciário, os atos costumam seguir um fluxo administrativo próprio.

Segurança jurídica

A escritura pública produz efeitos legais e permite a posterior transferência dos bens aos herdeiros.

Solução consensual

O inventário extrajudicial incentiva a construção de acordos entre os herdeiros, contribuindo para reduzir conflitos familiares.

O inventário extrajudicial é sempre mais rápido?

Em muitos casos, sim.

Entretanto, o tempo necessário dependerá de fatores como:

Por isso, não é possível estabelecer um prazo único para todos os inventários.

O advogado é obrigatório?

Sim. A legislação exige a participação de advogado tanto no inventário judicial quanto no inventário extrajudicial.

O profissional será responsável por orientar os herdeiros, analisar a documentação, elaborar os atos necessários e acompanhar todo o procedimento até sua conclusão.

Quando será necessário fazer inventário judicial?

Existem situações em que o inventário deverá ser realizado perante o Poder Judiciário.

Isso poderá ocorrer, por exemplo, quando:

Cada caso deverá ser analisado conforme suas particularidades.

Quanto custa um inventário extrajudicial?

O custo dependerá de diversos fatores, entre eles:

Não existe um valor único aplicável a todos os casos. Leia também: Quanto custa um inventário? Entenda quais despesas estão envolvidas.

Como um advogado pode ajudar?

Além de verificar se o inventário pode ser realizado em cartório, o advogado orienta os herdeiros sobre toda a documentação necessária, identifica eventuais pendências patrimoniais, acompanha o recolhimento do ITCMD e conduz o procedimento até a lavratura da escritura pública.

Uma atuação preventiva contribui para reduzir erros, evitar exigências desnecessárias e proporcionar maior segurança jurídica durante toda a partilha.

Conclusão

O inventário extrajudicial representa uma importante alternativa para famílias que desejam regularizar a sucessão patrimonial de forma consensual.

Entretanto, a escolha dessa modalidade dependerá do preenchimento dos requisitos legais e das características específicas de cada patrimônio.

Antes de iniciar qualquer procedimento, é recomendável realizar uma análise jurídica para verificar qual caminho é mais adequado para o caso.

Precisa resolver um inventário? Conte sua situação pelo WhatsApp e receba uma orientação inicial sobre a modalidade mais adequada ao seu caso.

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Perguntas frequentes

Todo inventário pode ser realizado em cartório?

Não. A possibilidade dependerá do preenchimento dos requisitos previstos na legislação e das particularidades do caso concreto.

É obrigatório contratar um advogado?

Sim. A presença de advogado é obrigatória no inventário extrajudicial.

Quanto tempo demora um inventário em cartório?

O prazo varia conforme a documentação, o pagamento dos tributos, a regularidade dos bens e as exigências do cartório.

Quem escolhe o cartório?

Em regra, os interessados podem escolher o tabelionato competente, observadas as regras legais aplicáveis.

É possível fazer inventário quando existe apenas um imóvel?

Sim. A quantidade de bens não impede a realização do inventário. O procedimento será necessário para regularizar a transmissão do patrimônio aos herdeiros.

O inventário extrajudicial tem a mesma validade do judicial?

Sim. A escritura pública produz efeitos jurídicos e permite a regularização da transferência dos bens, observadas as exigências legais.

Este artigo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise individual de um caso concreto. Cada situação deve ser avaliada por um advogado, considerando suas particularidades e a legislação aplicável.

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